Bacharel em Direito (2008) e Pós Graduado em Direito Civil e Processo Civil pela Universidade Católica Dom Bosco - UCD. Advogado atuante nas mais diversas áreas do Direito desde 2009, em Campo Grande/MS.
"APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DE INDENIZAÇÃO ATRASO NO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR IMÓVEL RESIDENCIAL DANO MORAL CONFIGURADO RECURSO NÃO PROVIDO. Na relação de compra e venda de imóvel, tendo ocorrido um atraso significativo no cumprimento do avençado em razão de fatos imputáveis exclusivamente ao vendedor, impondo-se a sua reparação em razão da demora injustificada e a conseqüente falta de respeito e descaso com o consumidor, gerando-se dissabores e angústias advindos do descumprimento contratual, ocorrem lesões aos valores morais tutelados pelo art. 5º, X, da Constituição Federal." (TJMS - Apelação Cível - Ordinário - N. 2008.001085-4/0000-00 - Campo Grande - Relator Exmo. Sr. Des. Sérgio Fernandes Martins - Primeira Turma Cível - 23.2.2010)